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Consultoria Engenharia

LAUDOS TÉCNICOS

Laudos Técnicos de Autovistoria Predial                   Laudos Técnicos Estruturais               Laudos Técnicos de Autovistoria Predial (lei 6400 RJ)

 

 

Laudo Técnico de Autovistoria Predial       Lei Estadual  6.400/13

A obrigatoriedade e realização de autovistoria, pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a combate a incêndio e escape e obras de contenção de encostas, deve ser feito por engenheiros ou empresas tecnicamente capacitados e legalmente habilitados junto ao CREA-RJ.

​Em edificações com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, devem ser realizadas de 10 (dez) em 10 (dez) anos.

Em edificações com mais de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.

​A obrigação da realização da vistoria técnica é do responsável pelo imóvel, assim entendido o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante a qualquer título. A vistoria técnica periódica deverá ser realizada com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

​A realização da autovistoria periódica é obrigatória em todos os imóveis da cidade, cinco anos após o “habite-se”. 

Estão isentas as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, com até dois pavimentos e área construída inferior a 1000m² e aquelas situadas em Áreas de Especial Interesse.

Edificações com mais de dois pavimentos ou edificações com área construída a cima de 1000m² estão obrigadas a fazer a autovistoria.

© 2016 por Consultoria Engenharia

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