
Consultoria Engenharia
LAUDOS TÉCNICOS
Laudos Técnicos de Autovistoria Predial Laudos Técnicos Estruturais Laudos Técnicos de Autovistoria Predial (lei 6400 RJ)
Laudo Técnico de Autovistoria Predial Lei Estadual 6.400/13
A obrigatoriedade e realização de autovistoria, pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a combate a incêndio e escape e obras de contenção de encostas, deve ser feito por engenheiros ou empresas tecnicamente capacitados e legalmente habilitados junto ao CREA-RJ.
Em edificações com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, devem ser realizadas de 10 (dez) em 10 (dez) anos.
Em edificações com mais de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
A obrigação da realização da vistoria técnica é do responsável pelo imóvel, assim entendido o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante a qualquer título. A vistoria técnica periódica deverá ser realizada com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
A realização da autovistoria periódica é obrigatória em todos os imóveis da cidade, cinco anos após o “habite-se”.
Estão isentas as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, com até dois pavimentos e área construída inferior a 1000m² e aquelas situadas em Áreas de Especial Interesse.
Edificações com mais de dois pavimentos ou edificações com área construída a cima de 1000m² estão obrigadas a fazer a autovistoria.



