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DICAS

Projeto Estrutural:

Ao contrário do que muitos pensam, o projeto estrutural não tem um custo tão elevado assim, pois, do valor que você paga a empresa de Projetos ou ao Engenheiro Calculista, tem-se a vantagem da economia no quantitativo do concreto e da ferragem além do benefício da sua segurança e estabilidade do seu imóvel. Quando se contrata a mão de obra, normalmente o mestre de obra é quem determina através da prática o tamanho das vigas e a bitola das ferragens (normalmente maiores), o que ocasiona um desperdício de material tornando o preço final da estrutura mais elevado. Considerando este desperdício, você contrata um calculista, faz o seu projeto e ainda desfruta da segurança da obra e de sua família, além de possuir consigo um documento para análise futura da estrutura para uma eventual ampliação.

Mão de Obra:

No mercado de trabalho existem diversos pedreiros, encanadores, armadores, eletricistas, etc. Cuidado! Muitos são profissionais inexperientes, os quais são facilmente reconhecidos através dos baixos preços que cobram por metro quadrado ou por dia de trabalho.  Procure contratar mão de obra especializada do ramo de construção civil (Engenheiros, Arquitetos, etc).

Um Projeto têm como composição as seguintes etapas:

Estudos Preliminares:

Aceite da proposta orçamentária e elaboração do contrato de prestação de serviços;

Entrevista com o cliente e usuários da edificação;
Apresentação pelo cliente de Plantas de arquitetura existente;

Apresentação de outros documentos e projetos (arquitetura,sondagens, topografia);
Outro documento que indique as reais medidas do terreno;
Elaboração do Programa de Necessidades;
Visita ao local da obra;

Projeto Básico: 

Apresentação das etapas iniciais dos projetos;

Reuniões para aprovação das etapas básicas;

Desenvolvimento da solução aprovada pelo cliente;
Memorial Descritivo e Conceitual do Projeto;

Projeto executivo:

Depois de ser aprovado pelo cliente toda a etapa básica, será elaborado o projeto executivo, pronto para dar início a execução do empreendimento.

Relação dos órgãos de licenciamento das Subprefeituras
do município do Rio de Janeiro (GLFs – DLFs)

1ª GLF (Centro): Rua República do Libano, 54/2º andar  /  Tel: 2221-1338 – 1ª, 2ª, 3ª, 7ª, 21ª e 23ª RA

2ª GLF (Botafogo): Rua Pinheiro Machado, 30  /  Tel: 2552-9196/2555-9019/ 25529196 – 4ª e 5ª RA

3ª GLF (Méier): Rua Jurunas, 219  /  Tel: 2591-1638/2596-3526 – 13ª e 28ª RA

4ª GLF (Barra): Av. Ayrton Senna, 2001   /  Tel: 3325-6465/3326-2016/ 3329-7634 – 24ª RA

5ª GLF (Campo Grande): Rua Porto Amazonas, 17  /  Tel: 2412-6925/ 3155-9341/ 3155-9342 – 18ª e 26ª RA

1ª DLF (Lagoa):Rua Bartolomeu Mitre, 1297  /  Tel: 2274-4098/2239-8941 – 6ª, 27ª RA

2ª DLF (Tijuca): Rua Almirante Cochrane,11  /  Tel: 2567-5742/2569-0529 – 8ª e 9ª RA

3ª DLF (Madureira): Rua Carvalho de Souza, 274  /  Tel: 3390-0268/3390-5412 – 15ª RA

4ª DLF (Ramos): Rua Filomena Nunes, 1071  /  Tel: 2260-4834/2260-8903 – 10ª, 11ª, 12ª, 29ª e 30ª RA

5ª DLF (Ilha): Av. Paranapuan, 941  /  Tel: 3396-4686/3396-0302 – 20ª R

6ª DLF (Irajá): Av. Mons. Félix, 512  /  Tel: 3391-7302/ 24815678 – 14ª, 22ª e 25ª RA

7ª DLF (Jacarepaguá): Estrada do Tindiba, 1499  /  Tel: 3392-0229/ 2424-8844 – 16ª e 34ª RA

8ª DLF (Recreio): Av. Ayrton Senna, 2001  /  Tel: 3325-6465/3326-2016/ 3329-7634 – 24ª RA

9ª DLF (Bangu): Rua Silva Cardoso, 349  /  Tel: 3338-9200/3331-0802 – 17ª e 33ª RA

10ª DLF (Santa Cruz): Rua Fernanda, 155  /  Tel: 3395-5772/3395-5774 – 19ª RA

Licença de Construção ou Acréscimo – Edificações unifamiliares e bifamiliares:

Documentação Necessária para a Licença de construção, legalização ou realizar obras de acréscimo em edificações existentes:

1. Formulário padronizado para pedidos à SMU
2. Dois jogos de plantas de arquitetura ou formulário especial para construções unifamiliares e bifamiliares acompanhado da planta de situação
3. Registro de Imóveis (RI) do lote ou cópia do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
4. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – RJ (CREA  ou CAU) dos profissionais responsáveis pelo Projeto e Construção
5. Comprovante de pagamento do DARM – RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença
6. Comprovante de pagamento do IPTU do ano anterior
7. Declaração de Rios, Valas e Encosta
8. Declaração Cobertura Vegetal

Projeto, Orçamento e Planejamento:

Sempre antes da construção devemos ter a etapa de planejamento, orçamento e projeto.

Qualquer que seja o Projeto (estrutural, hidráulico, sanitário, elétrico, etc), representa uma parcela muito pequena em relação ao valor total da obra.

Com os projetos em mãos, você tem os quantitativos de materiais, com isso, você chega ao mais próximo possível do gasto real evitando desperdícios.

Contratando os projetos (estrutural, hidráulico, sanitário, elétrico, etc), você terá muito mais economia na construção de sua obra e no seu empreendimento.

OBS: Para a elaboração de  todos os Projetos, temos que ter em mãos primeiramente o de Arquitetura.

OBS: Para a elaboração do Projeto Estrutural, temos que ter primeiramente o projeto de arquitetura, boletins de sondagens e se possível a topografia do local.

OBS: Para o licenciamento da obra é exigido pela SMU a identificação do Profissional Autor do Projeto e do Profissional Técnico Responsável pela Construção.

OBS:  Apenas o Engenheiro Civil e o Arquiteto podem responder legalmente pela qualidade da sua obra, contratando qualquer outro “profissional”, você vai contar apenas com a sorte.

Laudo Técnico de Autovistoria Predial

Lei Estadual  6.400/13

A obrigatoriedade e realização de autovistoria, pelos condomínios
ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a combate a incêndio e escape e obras de contenção de encostas, deve ser feito por engenheiros ou empresas tecnicamente capacitados e legalmente habilitados junto ao CREA-RJ.

Em edificações com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, devem ser realizadas de 10 (dez) em 10 (dez) anos. Em
edificações com mais de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.

A obrigação da realização da vistoria técnica é do responsável pelo imóvel, assim entendido o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante a qualquer título. A vistoria técnica periódica deverá ser realizada com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

A realização da autovistoria periódica é obrigatória em todos os imóveis da cidade, cinco anos após o “habite-se”. 

 

Estão isentas as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, com até dois pavimentos e área construída inferior a 1000m² e aquelas situadas em Áreas de Especial Interesse.

Edificações com mais de dois pavimentos ou edificações com área construída a cima de 1000m² estão obrigadas a fazer a autovistoria.

OBS: Se o prédio tem mais de 30 anos de vida, fique atento às instalações hidráulicas e sanitárias. Nessa época as construções utilizavam dutos de ferro, chumbo e sua vida útil provavelmente está no fim. Os entupimentos e vazamentos tornam-se comuns. Alerte os condôminos para isso. Faça
um plano para a substituição gradativa por materiais modernos como o PVC.

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